Curatela: uma difícil decisão
Já ouviram falar sobre curatela? Em resumidíssimas palavras, a curatela é uma proteção jurídica requerida em um processo judicial, onde uma pessoa de confiança é nomeada para cuidar do curatelado, de forma a auxiliá-lo nas decisões que envolvem a sua vida.
E quem seria o “curatelado”? Pessoas com doenças que influenciam em suas decisões, como alzheimer, quem sofreu um acidente e está em coma, alguns deficientes mentais ou por exemplo pródigos, pessoas que não tem controle para gastar o seu próprio dinheiro. Também estão inclusos alcoólatras ou viciados em drogas.
A curatela então, engloba todas àquelas pessoas que não podem exprimir sua vontade, seja ela de forma permanente ou temporária.
Por mais que essa decisão seja difícil de ser tomada, é um passo que deve ser tomado com cuidado, consciência e que da forma correta, só trarão benefícios para o curatelado, já que quando o idoso começa a apresentar sinais de impossibilidade de gerir sua vida, essa opção deve começar a ser cogitada para não colocar a vida da pessoa em risco!
Um idoso com Alzheimer, por exemplo, em um estágio mais avançado, corre o risco de assinar documentos provenientes de pessoas mal intencionadas ou até sofrer violência física por não ter discernimento da identidade de algumas pessoas
A curatela não quer dizer que a pessoa perderá a total autonomia da sua vida. Em uma interdição, é avaliado o nível. É aferido a capacidade do indivíduo de tomar sozinho algumas decisões e de gerir sua vida. Em caso de negativo para a afirmação anterior, será avaliado o grau da incapacidade e qual será a autonomia do curador em relação ao curatelado.
O processo de escolher o curador também é delicada, e é levada em conta a opinião do curatelado. E devemos lembrar que o curador pode ser substituído a qualquer momento. A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, no artigo 12, exige que a interdição ocorra sem conflito de interesses. Desse modo, havendo discordância entre a vontade do interditado e seu curador, o interditado ou outra pessoa de sua confiança, deve procurar o Ministério Público para rever os termos da interdição.
E inclusive, dependendo da situação, a curatela pode ser cessada a qualquer momento!
Antes de tomarmos essa atitude e iniciar o processo de Curatela, devemos procurar uma avaliação de um médico de confiança do curatelado, preferencialmente. Independente de onde o idoso interditado vive, seja com a família ou em uma ILPI (Instituição de Longa Permanência de Idosos), os cuidados pessoais com o idoso são muito importantes.Em muitas situações, apesar da doença e na grande maioria das vezes o idoso não entender o que está acontecendo com ele, o processo de curatela pode ser muito desgastante. Sendo assim, quando for identificado a necessidade de se iniciar o processo de curatela, este deve ser iniciado o quanto antes.
Em nossas unidades, muitos idosos são interditados e continuam a ter autonomia para a tomada das decisões em que conseguem opinar e ter consciência das suas escolhas.A curatela não significa a perda da capacidade de opinar e tomar decisões, de fazer as próprias escolhas, mas estas terão a supervisão de uma pessoa de confiança do idoso, que irá protegê-los de escolhas equivocadas. Apesar da decisão não ser fácil, a curatela serve para proteger o interditado, preservar seu patrimônio e dar a ele melhor qualidade de vida. Em casos graves a interdição pode salvar a vida do idoso que se encontra em situação de risco.